Lei Geral De Proteção De Dados (Lgpd) – Lei Nº. 13.709 De 14 De Agosto De 2018. VOCÊ SABIA?
Publicado por: admin - Em: 10 de dezembro de 2021
– O Brasil tem mais de 152 milhões de usuário de Internet. No Mundo são mais de 4,66 bilhões;
– Ao acessar uma plataforma o usuário fornece uma série de dados que ficam armazenados, muitas vezes, de forma desprotegida.
– No Brasil, existe uma lei que protege os dados pessoais dos usuários/titulares, tanto os coletados pela internet, quanto os coletados por meio físico. É a Lei nº. 13.709 de 2018, conhecida como LGPD.
– A LGPD estabelece regras para o uso, coleta, armazenamento e compartilhamento de dados dos usuários por empresas públicas e privadas. O principal objetivo é garantir mais segurança, privacidade e transparência no uso de informações pessoais.
– O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: Consentimento do titular; cumprimento de obrigação legal ou regulatória; interesses legítimos do controlador; execução de contrato; exercício regular de um direito; proteção da vida; proteção ao crédito; pela Administração Pública para a execução de políticas públicas; para estudos (dados anonimizados) por órgãos de pesquisa; para a tutela da saúde (em procedimento realizado por profissionais da área da saúde).
– A LGPD já está em vigor para algumas situações.
– É direito do titular, entre outros, ter acesso aos dados que forneceu, saber para qual finalidade estão sendo coletados, além de requerer a exclusão do banco de dados ou a retificação ou acionar o poder judiciário para reparação dos danos caso sinta-se lesado pelo mau uso de seus dados.
– As empresas ou pessoas físicas que coletam dados pessoais devem ter políticas de privacidade, na qual é possível encontrar um contato para que o titular dos dados possa exercer extrajudicialmente seus direitos.
– Toda a pessoa física ou jurídica que usa, coleta, armazena, compartilha dados pessoais precisa se adequar à LGPD.
– A LGPD entrou em vigor em agosto de 2021 e as multas administrativas por infração à lei podem chegar a R$ 50.000.000,00.