Demandas Do Transportador Rodoviário de Cargas – Pleitos, Representatividade e Andamento.

Publicado por: admin - Em: 2 de maio de 2022

Demandas Do Transportador Rodoviário de Cargas – Pleitos, Representatividade e Andamento.

A articulação das entidades junto aos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo é uma das maiores prerrogativas do sistema confederativo, composto pelas associações, federações e sindicatos.

A amplitude da representatividade destas instituições é o fator que permite defender e levar ao conhecimento do governo as demandas da classe transportadora. A FETRANSUL – Federação das Empresas de Logística e de Transporte de Cargas no Rio Grande do Sul, por exemplo, faz parte do sistema confederativo CTN –  Confederação Nacional dos Transportes, que reúne 27 federações, 05 sindicatos nacionais, 41 entidades associadas. A representatividade alcança 164 mil empresas que geram 2,3 milhões de empregos.

A busca e análise dos interesses do setor inicia nos sindicatos das bases. Os associados podem expor seus problemas e opinar quanto aos atos. Posteriormente, as ideias ou projetos são analisados pelos grupos de estudos regionais e nacionais, que por sua vez, definem as ações, viabilidades e encaminhamentos.  Ato contínuo, a instituição, como interlocutora, encarrega-se de defender esses interesses mútuos da categoria do transportador nas três esferas administrativas do país.

Muitas foram as conquistas e tantas outras as ações que estão tramitando para melhoria do transporte. Nesta matéria, conheça algumas das demandas urgentes do setor de transporte, em especial no âmbito trabalhista, encampadas pelo sistema confederativo e em andamento junto aos Três Poderes do Governo Federal.

I – REVISÃO DA NR 06 – Equipamento de Proteção Individual, para possibilitar a entrega de EPI por sistema informatizado, com uso de biometria, leitura de crachás ou outros meios.

II – REVISÃO DA NR 16 – Anexo 2, adicional de periculosidade – Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis, pois, conforme estudo do IPT, não existe fato gerador para a pagamento de adicional de periculosidade. Estudos mostram que o risco ocupacional médio dos trabalhadores é 65 mil vezes menor que o risco social médio na sociedade brasileira para casos de morte em eventos com fogo.

IIINÃO CARACTERIZAÇÃO DE PERICULOSIDADE PELA QUANTIDADE DE COMBUSTÍVEL CONTIDA NOS TANQUES DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTEAção através do encaminhamento do Projeto de Lei nº 1.949 de 2021, que tem como objetivo alterar o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para incluir ressalva na norma que deixe claro que as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio dos veículos, não sejam consideradas como atividades ou operações perigosas que impliquem riscos ao trabalhador a ponto de constituir direito ao adicional de periculosidade.

IV – REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZAGEM, para que as funções que não exigem formação profissional em nível de aprendizagem, como motoristas profissionais, sejam excluídas do cálculo das cotas de contratação obrigatória de aprendizes pelas empresas.

V – REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COTA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, para que determinadas atividades que demandam aptidão física, mental e sensorial plena não sejam computadas na base de cálculo das cotas de contratação de pessoas com deficiência.

VI – PARCELAMENTO DE DÍVIDAS TRABALHISTAS através do acompanhamento dos Projetos de Lei que visam possibilitar que as empresas possam parcelar seus débitos trabalhistas vencidos durante o período de estado de calamidade pública.

 VII – EMISSÃO DE LICENÇA ÚNICA PARA O TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS – acompanhamento para aprovação do Projeto de Lei nº. 4.512/2021 que visa estabelecer um regramento único aplicado em todo o território nacional.

VIII –  SEGURO DA CARGA – PL 2.080/2015 – O projeto visa estabelecer que o seguro seja obrigação exclusiva do transportador, permitindo que se tenha clareza no procedimento a ser adotado, a fim de evitar duplicidade ou falta de seguro. Atualmente, a lei permite que o seguro seja contratado pelo embarcador, cujas regras e responsabilidade pela negativa da cobertura são impostas ao transportador.

IX – DEPÓSITOS JUDICIAIS – Proposta de alteração da CLT para estabelecer que os depósitos judiciais para fins recursais e para garantia do juízo tenham a mesma correção dos débitos trabalhistas.

X –  BLOQUEIO ELETRÔNICO DE VALORES PELA PENHORA ONLINE – Frequentemente, empresas de transporte sofrem bloqueios em suas contas correntes em valores exorbitantes, extrapolando o valor das condenações das ações trabalhistas em que as mesmas são partes e, em alguns casos, afetam até as contas dos sócios. Pleiteia-se que a possibilidade de penhora online seja apenas aplicável em execução definitiva; que o ato judicial de realização do bloqueio não seja delegável sob nenhuma hipótese; que haja previsão legal de responsabilização pessoal em razão do cometimento de excesso de penhora, seja por culpa ou dolo; e que seja estabelecido prazo razoável para que o juiz despache a petição de desbloqueio, sob pena de responsabilização.

Estas são apenas algumas das muitas ações do sistema confederativo dos transportes. A agenda completa pode ser acessada através do link https://www.cnt.org.br/agencia-cnt.