A Preparação Social e a Condução no Desenvolvimento da Inteligência Artificial.
Desde a década de 60 o homem estuda a Inteligência Artificial e antevê a necessidade de normas para regrar o seu uso e produção.
Conforme dispõe o art. 3º, II da Resolução 332 de 21 de agosto de 2020, considera-se modelo de inteligência artificial: conjunto de dados e algoritmos computacionais, concebidos a partir de modelos matemáticos, cujo objetivo é oferecer resultados inteligentes, associados ou comparáveis a determinados aspectos do pensamento, do saber ou da atividade humana;
Portanto, para que se tenha uma Inteligência Artificial é preciso que o homem desenvolva algoritmos que devidamente processados, levarão à solução de problemas e tomada de decisões. Cabe também ao homem, alimentar o banco de dados desses algoritmos, que irá processá-los, possibilitando o aprendizado da Inteligência Artificial.
Apesar de usualmente ser chamada de Inteligência Artificial, o modelo atual não pensa, efetivamente. Apenas processa, parametriza e classifica dados. Porém, a tendência futura é uma nova técnica, evolutiva, através da qual o aprendizado artificial será mais profundo, a ponto de gerar uma simbiose entre a inteligência biológica e a artificial. Quando se chegar a este nível de tecnologia, ter-se-á de fato uma inteligência artificial, que poderá, inclusive, superar a inteligência humana.
Imprescindível que se crie regras para o desenvolvimento e uso dessa tecnologia, com ética, transparência e governança. O aprendizado artificial precisa ser supervisionado. O homem não pode pensar apenas no volume, velocidade e variedade dos dados que alimentam os algoritmos para o desenvolvimento da Inteligência Artificial, mas também na veracidade, valor, viscosidade e volatilidade dos dados. Da mesma forma, necessário definir limites para o desenvolvimento dos algoritmos, prevenindo a não discriminação, a abusividade e a ilicitude. Outro ponto de suma importância versa em definir como e quem será responsável pela fiscalização e reparação dos danos que porventura venham a ser causados.
Essas regras já estão sendo pensadas e elaboradas em diversos países. A título exemplificativo, cita-se a Resolução do Paramento Europeu de outubro de 2020, que contém recomendações à Comissão sobre o regime de Responsabilidade Civil aplicável à Inteligência Artificial (2020/2014 (INL)).
A Lei Geral de Proteção de Dados vigente no Brasil é outro exemplo a ser mencionado. Traz dispositivos interessantes relacionados à governança algorítmica e ética para o desenvolvimento e uso da Inteligência Artificial. O artigo 20, permite que o titular dos dados peça revisão das decisões tomadas de forma automatizada. O artigo 21 da mesma lei, determina que “os dados pessoais referentes ao exercício regular de direitos pelo titular não podem ser utilizados em seu prejuízo”. Também merece destaque o artigo 6º, que norteia questões como o livre acesso aos dados, demonstra preocupação com a qualidade dos mesmos, com a transparência das informações, a não-discriminação, entre outros princípios de extrema relevância que servirão como pilares éticos a serem seguidos quando a lei for omissa em alguma questão.
Ainda que necessário o aperfeiçoamento das regras, é possível cria-las. Improvável e talvez, impossível, seja dotar a sociedade de moralidade suficiente para alimentar adequadamente a Inteligência Artificial, assim como conscientiza-la a respeitar as regras de governança algorítmica.
O homem pode ser criativo e ético ao criar as regras, porém, nunca teve sucesso em garantir que todos as respeitem. Não basta que alguns ou até muitos sigam as normas. Para que a humanidade esteja preparada para a chegada da simbiose tecnológica, o respeito às regras e a prática da governança da inteligência artificial deve ser uníssono. Caso contrário, a sociedade pode estar fadada ao insucesso gerado pelo próprio homem, imperfeito, que deu origem à criação.
Além disso, como visto acima, o “start” para o desenvolvimento da inteligência artificial está totalmente vinculado ao homem. A classificação e parametrização dos dados está diretamente ligada à sua concepção algorítmica e alimentação das informações. Ocorre que o homem, responsável pela formação, acesso e distribuição desse “Big Data” vive em uma sociedade que apesar das inúmeras qualidades, também é racista, competitiva, egoísta e discriminatória. Mesmo que se amenize o problema através da educação e impactantes mudanças culturais, dificilmente a sociedade estará tempestivamente preparada para tamanha revolução tecnológica.
A preocupação com o tema é tão notória que estudiosos, cientistas e futuristas criaram a Singularity University, cujo objetivo é “ampliar a missão em solucionar os grandes desafios globais (global grand challenges) para garantir que as necessidades básicas sejam atendidas por todas as pessoas para sustentar e melhorar a qualidade de vida e mitigar riscos no futuro”.
A Inteligência Artificial é um caminho sem volta. Espera-se que o desenvolvimento seja regrado, o uso seja consciente e por fim, que sirva essencialmente para o propósito de ajudar as pessoas.